A hipótese em que um dos contratantes está em condições de impor seus termos ao outro – que os deve aceitar para manter sua atividade empresarial – é designada como situação de dependência econômica1 a qual não é, per se, abusiva. Tratando-se de relações interempresariais, a caracterização da situação como dependência econômica abusiva deve ser realizada tomando-se por base a lógica própria do direito comercial e, assim, os princípios que regem os relacionamentos entre empresas.