O direito à saúde, elevado à condição de preceito fundamental pela Constituição Federal de 1988, depende de uma atuação positiva do Estado, o qual tem o dever de assegurá-lo por meio de políticas públicas. Em consonância com a previsão constitucional, instituiu-se o Sistema Único de Saúde, cujos serviços são orientados por princípios e diretrizes, como o acesso universal e igualitário às ações e prestações de saúde.