Autora: Ana Luiza Melo Leal
Editora Dince
ISBN: 978-85-7872-757-4
DOI: 10.56089/978-85-7872-757-4
A busca pessoal sem mandado judicial prévio, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), é um instituto de crucial importância para a persecução penal, concebido legalmente como um meio de obtenção de prova mediante a existência de “fundadas suspeitas”. Contudo, a análise da práxis policial brasileira revela um desvio sistêmico dessa finalidade legal, transformando o que deveria ser uma medida excepcional e restrita de direitos em uma ferramenta de ação policial desregulamentada. Argumenta-se que essa interpretação insuficiente e a má aplicação do Art. 244 têm esvaziado o conteúdo normativo das “fundadas suspeitas”, exigindo-se uma intervenção rigorosa do controle judicial e a adoção de critérios mais objetivos para restaurar a legalidade.
O cerne do problema reside na substituição do requisito legal (a fundada suspeita) pela mera intuição ou pela genérica “necessidade de prevenção”. A busca pessoal, popularmente conhecida como “baculejo”, é intrinsecamente uma medida restritiva de direitos fundamentais à intimidade e à liberdade. No entanto, ela é frequentemente executada sem que haja elementos concretos e sindicáveis que justifiquem o ato, amparando-se em parâmetros subjetivos que, historicamente, resultam em filtragem racial e em abordagens seletivas. A consequência imediata desse arbítrio é a produção de provas ilícitas, violando o princípio do devido processo legal e a dignidade da pessoa humana.