A técnica de julgamento ampliando pode ser apresentada como uma evolução do antigo recurso de embargos infringentes. Nesse contexto, urge tratar, em um primeiro momento, do recurso dos embargos infringentes, para depois discorrer acerca da técnica de julgamento que o substituiu. Os embargos infringentes foram inicialmente previstos em leis esparsas que tratavam sobre o processo civil, sendo posteriormente mantido com o advento Código de Processo Civil de 1939.