DIGITAL – O INSTITUTO DA LEGÍTIMA E OS LIMITES AO DIREITO DE TESTAR

Autor:  Italo Tomaz Augusto

Editora: DINCE

Ano: 2023

N. páginas: 81

ISBN:  978-85-7872-669-0

SÍNTESE: Analisa-se a (in)conveniência legal e moral
do instituto da legítima no direito sucessório brasileiro,
responsável por limitar a autonomia privada em
relação ao direito de testar. Apesar de o Código Civil
de 2.002 ter previsto a operabilidade como um de
seus princípios norteadores básicos, a prática forense
tem evidenciado dificuldades práticas e
procedimentais das causas referentes a direitos
sucessórios, tanto no âmbito judicial como no âmbito
extrajudicial, o que se dá em virtude do surgimento de
diversos limites, conceitos e regramentos que
dificultam a aplicação do direito e cujas justificativas
teóricas são questionáveis. Esta obra realiza um
estudo acerca do instituto da legítima, presente no art.
1.846 do Código Civil de 2.002, o qual limita o direito
de testar dos cidadãos brasileiros a 50% (cinquenta
por cento) de seu patrimônio, garantindo a outra parte
do patrimônio como direito sucessório básico dos
herdeiros necessários.

 
Carrinho de compras